Assédio sexual não é só um comentário inadequado; é qualquer comportamento de natureza sexual que cria um ambiente hostil ou humilha quem recebe. No Brasil, a lei trata isso como crime e como violação de direitos no trabalho e na vida pública. Quando alguém usa o poder, a autoridade ou a intimidação para obter favores sexuais, a situação já é assédio.
Os indícios podem ser sutis ou bem claros. Comentários de conotação sexual, piadas que deixam todo mundo desconfortável, olhares insistentes ou toques não consentidos já são bandeiras vermelhas. Em ambientes de trabalho, pedidos de “favor” que deixam de ser profissionais, como sair para um jantar para fechar um negócio, também entram na conta. Na escola ou universidade, mensagens privadas que exigem algo em troca de notas ou oportunidades são outro exemplo.
O que todo mundo costuma ignorar é a série de pequenas ações que se acumulam. Um chefe que envia fotos sugestivas, um colega que insiste em comentar o corpo, ou uma cliente que tenta comprar favores com insinuções – tudo isso pesa no clima e pode ser considerado assédio, mesmo que a pessoa que faz o ato ache que está “brincando”.
Se você percebeu um comportamento que considerou assédio, o primeiro passo é registrar tudo. Anote datas, horários, o que foi dito ou feito, e guarde mensagens, e‑mails ou gravações (quando a lei permitir). Esse registro ajuda no momento da denúncia.
No trabalho, procure o setor de recursos humanos ou o canal interno de ética. Muitas empresas têm política de zero tolerância e devem abrir investigação sigilosa. Se não houver resposta ou se o assediador for o responsável pelo canal, vá direto ao Ministério Público do Trabalho ou à Delegacia de Crimes contra a Pessoa (DPCA). Também é possível acionar a Ouvidoria do Poder Judiciário (número 180) para orientação.
Em casos fora do ambiente profissional, como escolas, universidades ou via internet, a denúncia pode ser feita ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. A Lei nº 13.718/18 tipifica o assédio sexual e prevê pena de até 2 anos de prisão, que pode ser aumentada se houver abuso de poder.
Além da justiça, procure apoio psicológico. ONG's como a ABRAP (Associação Brasileira de Apoio à Vítima) oferecem atendimento gratuito e orientam sobre direitos. Falar com alguém de confiança também ajuda a diminuir a sensação de isolamento.
Prevenir é tão importante quanto denunciar. Empresas podem criar treinamentos regulares sobre respeito e consentimento, deixar claro o que constitui assédio e garantir canais anônimos. Nas escolas, educadores devem trabalhar a cultura do respeito desde cedo, ensinando a identificar comportamentos inadequados.
Para quem está no dia a dia, algumas atitudes simples já fazem diferença: não compartilhe piadas de teor sexual, respeite limites físicos e verbais, e esteja atento ao desconforto do outro. Quando perceber um colega passando por situação suspeita, ofereça apoio e incentive a pessoa a buscar ajuda.
Resumo rápido: reconheça sinais, registre tudo, use os canais de denúncia (RH, Ministério Público, Delegacia, 180) e procure apoio psicológico. O assédio sexual tem consequências legais e afeta a vida de quem sofre. Quanto mais gente souber como agir, menos espaço ele terá.