Chegou a época de abrir o programa da Receita e colocar os números na planilha. Quando a gente fala em Imposto de Renda, a maioria pensa em burocracia, mas, na prática, basta organizar alguns documentos e seguir passos simples.
Primeiro, descubra se você está na lista. Se recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano, é obrigado. Também entra quem teve ganho de capital na venda de bens, recebeu receita de aluguel acima de R$ 40 mil ou possui bens acima de R$ 300 mil. Se nenhuma dessas situações se aplica, você pode ficar de fora – mas ainda vale dar uma olhada, porque a Receita costuma mudar os limites.
Antes de abrir o programa, junte tudo: informes de rendimentos de bancos, corretoras, empregadores, extratos de investimento, comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educacionais, pensão alimentícia paga, e recibos de doação. Depois, organize em pastas digitais ou físicas para achar rapidinho.
Com a papelada pronta, abra o programa ou use o aplicativo Meu Imposto de Renda. Se for a primeira vez, o sistema cria um cadastro com CPF e nome. Depois, escolha a opção “Declaração completa” ou “Simplificada”. A simplificada dá um desconto padrão de 20% (até o limite legal), então vale comparar qual dá mais abatimento.
Preencha os campos de rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aluguéis, investimentos. Depois, vá para a aba de deduções. Aqui entram despesas médicas (consultas, exames, remédios sem receita), despesas com educação (cursos, graduação, pós), contribuições à previdência oficial e privada, pensão alimentícia e doações a projetos aprovados.
Uma dica que poucos lembram: o pagamento de contribuição ao INSS como autônomo pode ser abatido, e o valor da ordem de pagamento do próprio IR (parcelas) também entra como dedução, desde que já tenha sido pago no ano anterior.
Depois de preencher tudo, o programa vai calcular o imposto devido ou a restituição. Se houver imposto a pagar, você pode escolher entre boleto à vista, débito automático ou parcelamento em até oito vezes – mas atenção ao prazo, porque multa e juros entram depois da data limite.
Se o resultado for restituição, o dinheiro cai na conta que você cadastrou, normalmente em até 30 dias após o término do processamento. Fique de olho no extrato da sua conta; às vezes a Receita devolve em duas parcelas, dependendo do valor total.
Erros mais comuns: esquecer de declarar ganhos de capital (venda de carro, imóvel), não incluir rendimentos de corretoras ou deixa de atualizar o número da conta bancária. Cada detalhe errado pode gerar malha fina e pedidos de complementação.
Para evitar a malha, use o recurso de revisão antes de enviar. O programa destaca campos em amarelo quando detecta inconsistências. Se surgir alguma dúvida, o portal da Receita tem um FAQ completo e chat ao vivo em dias úteis.
Lembre-se: a declaração não precisa ser um bicho de sete cabeças. Reserve um horário tranquilo, siga a lista de documentos e use a calculadora automática do programa. Assim, você entrega tudo correto, evita multas e ainda pode receber a restituição que ajuda a fechar o orçamento do fim de ano.