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DEC obrigatório em Apucarana: Prefeitura moderniza comunicação

DEC obrigatório em Apucarana: Prefeitura moderniza comunicação
13.10.2025

Quando Prefeitura de Apucarana anunciou que o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) será obrigatório para todas as empresas do município, a reação das filas de atendimento já começou a mudar.

O anúncio foi feito no portal oficial da cidade nesta segunda‑feira, 2 de julho de 2024, e já traz detalhes sobre a data‑limite: 12 de setembro de 2025, quando a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) realizará o cadastro automático dos contribuintes que ainda não aderiram ao serviço.

Contexto de modernização fiscal em Apucarana

Apucarana, conhecida como a "Cidade Alta", tem se destacado nos últimos anos por iniciativas de digitalização. A medida segue a Lei Complementar nº 06/2023, que já exigia a adoção gradual do endereço eletrônico para comunicações oficiais. O objetivo, segundo o secretário da SEFAZ, Rogério Ribeiro, Secretário da Fazenda, Prefeitura de Apucarana, é eliminar a morosidade das notificações impressas.

"Por meio do DEC, iremos comunicar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, como procedimentos e ações fiscais, lançamentos de tributos, intimações, decisões em processos, autos de infração e avisos em geral", explicou Ribeiro em entrevista ao Canal 38.

Como funciona o Domicílio Eletrônico do Contribuinte

O DEC funciona como um endereço eletrônico único, registrado no cadastro da SEFAZ. Todas as notificações que antes chegavam em papel – queixas, cobranças e ofícios – passam a ser enviadas por e‑mail ou plataforma segura da prefeitura. A validade jurídica permanece a mesma, mas o prazo de entrega cai de dias para minutos.

  • Cadastro voluntário disponível desde 2024 via portal apucarana.atende.net;
  • Data de corte para adesão automática: 12/09/2025;
  • Canal de dúvidas: WhatsApp (43) 3308‑1446;
  • Obrigatoriedade para pessoas jurídicas com sede em Apucarana a partir do segundo exercício fiscal pós‑implantação.

Empresas que já utilizam sistemas de gestão tributária podem integrar o DEC via API, reduzindo a necessidade de retrabalho manual nas conciliações fiscais.

Reações dos empresários e dos contadores

Os contadores da região, reunidos no Blog do Berimbau, veem a medida como "um avanço que vai trazer mais transparência e menos surpresas nas cobranças". Por outro lado, alguns pequenos negócios ainda tem dúvidas sobre a segurança dos dados. "Temo que um erro de digitação no e‑mail cause perda de comunicação importante", comentou Ana Paula, proprietária de uma loja de tecidos no centro.

Para mitigar esses receios, a SEFAZ lançou um guia passo‑a‑passo, incluindo tutoriais em vídeo e webinars gratuitos. Até o momento, 38 % das empresas já fizeram o cadastro voluntário.

Impactos esperados na administração municipal

Impactos esperados na administração municipal

Com o DEC, a prefeitura projeta uma economia de cerca de R$ 1,2 milhão por ano, considerando a redução de custos com correios, impressão e armazenamento de documentos. Além disso, a agilidade nas comunicações deve diminuir em até 45 % o tempo médio de resposta a intimações.

Especialistas em gestão pública apontam que o modelo pode servir de referência para municípios do Norte do Paraná que ainda dependem de processos papelados. "É um passo concreto rumo à transformação digital que muitos governos locais ainda relutam em adotar", afirma o professor de Administração Pública, Dr. Carlos Menezes, da Universidade Estadual de Londrina.

Próximos passos e o calendário de implantação

A fase de implantação segue três marcos principais:

  1. 2024 – Campanha de conscientização: palestras, material informativo e suporte via WhatsApp.
  2. 2025 – Cadastro automático em 12 de setembro: empresas que não aderirem voluntariamente serão incluídas automaticamente.
  3. 2026 – Obrigatoriedade total: todas as comunicações fiscais deverão passar pelo DEC, sob pena de nulidade das notificações enviadas por vias tradicionais.

O monitoramento será feito pela equipe de TI da SEFAZ, que divulgará relatórios mensais de adesão no portal da transparência municipal.

Antecedentes e precedentes nacionais

Antecedentes e precedentes nacionais

A iniciativa de Apucarana acompanha ações semelhantes em cidades como Maringá e Londrina, que já utilizam sistemas de notificação eletrônica para tributos municipais. No âmbito federal, a Receita Federal vem testando o e‑Social e o e‑Fiscal, que compartilham a mesma lógica de substituir o papel por transações digitais.

Ao alinhar a legislação local à tendência nacional, Apucarana ganha destaque como um laboratório de governança digital no Paraná.

Perguntas Frequentes

Como o DEC vai impactar os pequenos empresários?

Os pequenos empresários receberão as notificações fiscais diretamente no e‑mail cadastrado, eliminando deslocamentos até a prefeitura. Isso reduz custos com papel e tempo de espera, embora seja preciso garantir que o endereço eletrônico esteja sempre atualizado.

O que acontece se a empresa não aderir ao DEC até 12/09/2025?

A SEFAZ realizará o cadastro automático usando os dados cadastrais disponíveis na Receita Federal. A partir daí, todas as comunicações serão enviadas eletronicamente, e o contribuinte continuará a ter obrigação de acessar o endereço eletrônico para receber avisos.

Qual a segurança das informações enviadas pelo DEC?

A plataforma utiliza criptografia SSL e autenticação de dois fatores para acesso ao portal. Além disso, a legislação garante que as notificações eletrônicas têm a mesma validade jurídica das enviadas por correio tradicional.

Quem pode ajudar a empresa a se cadastrar no DEC?

O suporte oficial está disponível via WhatsApp (43) 3308‑1446. Contadores e escritórios de assessoria tributária também oferecem serviços de integração, e a SEFAZ disponibiliza tutoriais gratuitos no portal da prefeitura.

Qual a expectativa de economia para o município?

Segundo a equipe de finanças, a digitalização das notificações pode gerar uma economia de aproximadamente R$ 1,2 milhão ao ano, além de melhorar a eficiência no processo de cobrança de tributos.

Louraine Brito
por Louraine Brito
  • Economia
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Avaliações

Paulo Viveiros Costa
por Paulo Viveiros Costa em outubro 13, 2025 at 23:40
Paulo Viveiros Costa

É bizarro ver gente ainda se agarrando ao papel quando a prefeitura já disponibiliza o DEC, como se a modernização fosse opcional. Quem não se adapta logo fica preso numa burocracia desnecessária. O cidadão tem que assumir a responsabilidade digital e parar de viver no passado.

sathira silva
por sathira silva em outubro 14, 2025 at 01:53
sathira silva

Gente, imaginem a cena! A cidade inteira iluminando o céu digital, cada notificação voando como fogos de artifício na rede. É quase um espetáculo teatral, onde cada empresa tem seu papel protagonista. A iniciativa traz esperança, transforma a ansiedade em ação e dá voz à inovação. Vamos juntos celebrar essa revolução que parece saída de um filme épico!

yara qhtani
por yara qhtani em outubro 14, 2025 at 04:06
yara qhtani

Do ponto de vista da governança eletrônica, a implantação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte representa um alinhamento com os padrões de compliance digital estabelecidos pela Lei Complementar nº 06/2023. Recomendo que as organizações adotem um plano de migração estruturado, incluindo um mapeamento de processos de notificação e a integração via API com os sistemas ERP. O uso de protocolos TLS 1.3 garante integridade e confidencialidade dos dados transmitidos.

Workshop Factor
por Workshop Factor em outubro 14, 2025 at 06:20
Workshop Factor

Primeiramente, é fundamental analisar o panorama geral que a prefeitura de Apucarana está tentando desenhar com a obrigatoriedade do DEC. Em segundo lugar, devemos considerar que a migração para o meio eletrônico não é simplesmente uma troca de formato, mas um deslocamento cultural que afeta toda a cadeia de valor tributária. Terceiro ponto: as empresas ainda mantêm resistência baseada em argumentos de insegurança que já foram refutados por diversas auditorias independentes. Quarto, a economia projetada de R$ 1,2 milhão por ano não é mera especulação, mas um cálculo baseado em métricas de redução de custos com correios, impressão e armazenamento físico. Quinto, a velocidade de entrega das notificações, que antes levava dias, agora diminui para minutos, impactando diretamente nos prazos legais de resposta. Sexto, a automatização via API permite que sistemas contábeis sincronizem dados em tempo real, evitando retrabalho manual que gera erros. Sétimo, a criptografia SSL e a autenticação de dois fatores são mecanismos que mitigam riscos de interceptação de informações sensíveis. Oitavo, a adoção voluntária já atingiu 38 % das empresas, demostrando que o modelo é viável e atrativo. Nono, o restante das organizações tem um prazo definido até 12 de setembro de 2025 para ser incluído automaticamente, o que cria um impulso para a regularização. Décimo, quando consideramos o aumento da produtividade dos servidores públicos, vemos que o fator humano também se beneficia ao dedicar menos tempo ao manuseio de papel. Décimo‑primeiro, a transparência nas comunicações digitais facilita a auditoria e o controle social das decisões fiscais. Décimo‑segundo, o monitoramento mensal de adesão promoverá ajustes operacionais em tempo hábil. Décimo‑terceiro, outras cidades como Maringá e Londrina já experimentaram resultados positivos, servindo como benchmarks regionais. Décimo‑quarto, a adaptação tecnológica pode ser vista como um catalisador para outras iniciativas de modernização administrativa. Por fim, a integração total prevista para 2026 selará o compromisso de Apucarana com a transformação digital, consolidando a cidade como referência em governança eletrônica.

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