Se alguém está cumprindo pena no regime fechado, já deve ter ouvido falar em progressão de pena. Mas o que isso realmente significa? Em poucas linhas, a progressão permite que o preso passe do regime mais rígido para um mais brando, como o semiaberto ou aberto, antes de terminar o tempo total da condenação.
O mecanismo está previsto na Lei nº 11.719/2008 e serve para incentivar o bom comportamento, a ressocialização e o cumprimento de metas educacionais ou de trabalho. Não é um benefício automático; é preciso cumprir requisitos claros e passar por avaliação judicial.
Primeiro, o tempo de cumprimento. Geralmente, a lei pede que o condenado tenha cumprido um sexto da pena no regime atual se a condenação for menor que quatro anos, ou um terço se for maior. Esse cálculo inclui o tempo efetivamente cumprido, descontando benefícios como o livramento condicional.
Segundo, a conduta. O preso precisa ter bom comportamento, sem faltas graves, e, se for o caso, ter participado de atividades de trabalho, estudo ou tratamento. O juiz avalia essas informações por meio de relatórios da administração penitenciária.
Terceiro, a natureza do crime. Alguns delitos, como os de violência grave contra a pessoa, podem ter restrições mais rígidas, exigindo um período maior antes da progressão ou até impedindo-a.
O pedido de progressão de pena costuma ser feito pela defesa ou pelo próprio preso, via requerimento ao juiz responsável. O documento deve conter a comprovação dos requisitos: tempo cumprido, certificados de cursos ou trabalhos, e o histórico disciplinar.
Após receber o requerimento, o juiz convoca a vítima (ou o Ministério Público) para manifestação. Se não houver impugnação ou se a resposta for favorável, o juiz profere a decisão autorizando a mudança de regime.
Vale lembrar que, mesmo com a decisão concedida, a mudança de regime pode levar alguns dias para ser efetivada, já que a administração penitenciária tem que organizar a transferência e garantir a segurança do processo.
Por fim, a progressão não significa liberdade total. No regime aberto, por exemplo, o condenado cumpre a pena em casa, devendo apresentar um responsável e cumprir horário de trabalho ou estudo. O descumprimento dessas condições pode levar à regressão ao regime anterior.
Entender os detalhes evita surpresas e ajuda a planejar a estratégia de defesa. Se você ou alguém que conhece está passando por esse processo, procure um advogado especializado em direito penal. Ele vai analisar o caso, montar o requerimento corretamente e acompanhar cada passo até a decisão final.
Lembre‑se: a progressão de pena é um direito, mas só é concedida quando a lei e o comportamento do condenado caminham juntos. Manter disciplina, participar de programas de reabilitação e ficar atento aos prazos são as chaves para obter esse benefício de forma mais rápida e segura.